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Portaria 387/98, de 3 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística, criada pela Portaria 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade da Chaminé", sito na freguesia da Sé, municícpio de Évora, conforme planta publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 387/98
de 3 de Julho
Pela Portaria 636/91, de 12 de Julho, foi concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda., a zona de caça turística do Monte das Flores, processo 705-DGF, situada no município de Évora, com uma área de 2852,80 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 590,65 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora, ficando a mesma com uma área total de 3443,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses após a publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Junho de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 636/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE DAS FLORES' E 'HERDADE DE ALCAMIZES', SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA E NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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