Portaria 387/98
de 3 de Julho
Pela Portaria 636/91, de 12 de Julho, foi concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda., a zona de caça turística do Monte das Flores, processo 705-DGF, situada no município de Évora, com uma área de 2852,80 ha, válida até 12 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 590,65 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora, ficando a mesma com uma área total de 3443,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses após a publicação da presente portaria.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)