Portaria 941/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 542/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, processo 1588-DGF, situada na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, com uma área de 558,5125 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à citada zona de caça com uma área de 273 ha sito no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 542/94, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta de D. Maria», situado na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, com uma área de 273 ha, ficando a mesma com uma área total de 831,5125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à realização de beneficiações no pavilhão de caça e à legalização do alojamento existente.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)