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Portaria 941/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 542/94, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta de D. Maria» sito na freguesia de Pedrógão município da Vidigueira. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 941/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 542/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, processo 1588-DGF, situada na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, com uma área de 558,5125 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à citada zona de caça com uma área de 273 ha sito no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 542/94, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta de D. Maria», situado na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, com uma área de 273 ha, ficando a mesma com uma área total de 831,5125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à realização de beneficiações no pavilhão de caça e à legalização do alojamento existente.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 542/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SOBREIRA DE BAIXO', SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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