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Portaria 754/98, de 14 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas.

Texto do documento

Portaria 754/98
de 14 de Setembro
Pela Portaria 615-I2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Queijas, Algés e Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras (processo 333-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2377,6250 ha, válida até 30 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 116,65 ha, sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre de Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 116,65 ha, ficando a mesma com uma área total de 2494,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CHAVES', 'HERDADE DE AGUA', 'COURELA DOS BACHAREIS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 543/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo nº 333-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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