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Portaria 543/2002, de 29 de Maio

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo nº 333-DGF).

Texto do documento

Portaria 543/2002
de 29 de Maio
Pela Portaria 615-I2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 754/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Queijas, Algés e Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras (processo 333-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 2494,2750 ha, válida até 30 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras (processo 333-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte, sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2482,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CHAVES', 'HERDADE DE AGUA', 'COURELA DOS BACHAREIS' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE E VENTOSA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 754/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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