Portaria 430/99
de 15 de Junho
Pela Portaria 1002/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras, processo 404-DGF, situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 861,50 ha, renovada pela Portaria 254-AM/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 132,45 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1002/90, de 12 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdades de São Francisco Velho e anexas, Monte do Foro, Vinha Velha, Marroal» e outros, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 993,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.
(ver planta no documento original)