Portaria 545-G/2002
de 29 de Maio
Pela Portaria 254-AM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 430/99, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2002, e não até 15 de Julho de 2002, como por lapso é referido nesta última portaria, a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras (processo 404-DGF), situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 993,95 ha, concessionada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras (processo 404-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Maio de 2002.