Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 154/2000, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos.

Texto do documento

Portaria 154/2000
de 17 de Março
Pela Portaria 254-EG/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santiago dos Velhos a zona de caça associativa de Santiago dos Velhos (processo 1904-DGF), situada na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1044,6778 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 137,7916 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 137,7916 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1182,4694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTIAGO DOS VELHOS, MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda