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Portaria 860/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz.

Texto do documento

Portaria 860/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 851/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial, processo 2006-DGF, situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 682,3149 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 97,3131 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 851/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, ficando a mesma com uma área total de 779,6280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 851/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial, pelo período e seis anos, à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Portaria 1081/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1322/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo n.º 2006-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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