Portaria 860/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 851/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial, processo 2006-DGF, situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 682,3149 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 97,3131 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 851/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, ficando a mesma com uma área total de 779,6280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)