Portaria 225/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 586/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A., a zona de caça turística da Zangarilha, processo 945-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291,5750 ha, válida até 27 de Junho de 2004.
Vem agora a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Zangarilha, processo 945-DGF, situada na freguesia e município de Portel, é transferida para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., com o número de pessoa colectiva 503583901 e sede na Quinta da Fonte, Vila Franca de Xira.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.