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Portaria 225/2002, de 12 de Março

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Zangarilha, sita na freguesia e município de Portel, para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Ld.ª., com sede na Quinta da Fonte, Vila Franca de Xira (processo nº 945-DGF).

Texto do documento

Portaria 225/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 586/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A., a zona de caça turística da Zangarilha, processo 945-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291,5750 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Zangarilha, processo 945-DGF, situada na freguesia e município de Portel, é transferida para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., com o número de pessoa colectiva 503583901 e sede na Quinta da Fonte, Vila Franca de Xira.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 586/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Redondo", "Gambetas", "Herdade de Vale Castiçais", sitos na freguesia e município de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Zangarilha (processo nº 945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 721/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-30 - Portaria 1457/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 945-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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