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Portaria 1457/2004, de 30 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 945-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1457/2004
de 30 de Novembro
Pela Portaria 586/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 225/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., a zona de caça turística da Zangarilha (processo 945-DGRF), situada no município de Portel, válida até 27 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 721/2004, de 24 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 17 de Novembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 586/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Redondo", "Gambetas", "Herdade de Vale Castiçais", sitos na freguesia e município de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Zangarilha (processo nº 945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 225/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Zangarilha, sita na freguesia e município de Portel, para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Ld.ª., com sede na Quinta da Fonte, Vila Franca de Xira (processo nº 945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 721/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 90/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 945-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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