A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 721/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 721/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 586/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria 225/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., a zona de caça turística da Zangarilha (processo 945-DGRF), situada no município de Portel, com a área de 291,5750 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Zangarilha (processo 945-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 586/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Redondo", "Gambetas", "Herdade de Vale Castiçais", sitos na freguesia e município de Portel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Zangarilha (processo nº 945-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 225/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Zangarilha, sita na freguesia e município de Portel, para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Ld.ª., com sede na Quinta da Fonte, Vila Franca de Xira (processo nº 945-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-30 - Portaria 1457/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 945-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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