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Portaria 353/99, de 17 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Arrouquelos vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas e Ribeira de São João, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

Texto do documento

Portaria 353/99
de 17 de Maio
Pela Portaria 667-O1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas a zona de caça associativa de Arrouquelas, processo 915-DGF, situada na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 1756,5550 ha, válida até 23 de Junho de 2002, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 593/97, de 5 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1726,31 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 75,9840 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-O1/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 593/97, de 5 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas e Ribeira de São João, município de Rio Maior, com uma área de 75,9840 ha, ficando a mesma com uma área total de 1802,2940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 23 de Junho de 2002, a zona de caça assocativa de Arrouquelas (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 593/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arronquelas, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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