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Portaria 848/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 848/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 254-O/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Francisco a zona de caça associativa da Herdade da Várzea de Cima, Vale de Palhas e outras (processo 1897-DGF), situada na freguesia de Brinches, município de Serpa, com uma área de 434,5125 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 307,5375 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa, com uma área de 307,5375 ha, ficando a mesma com a área total de 742,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou por dois sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-O/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 1897-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-17 - Portaria 282/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa (processo n.º 1897-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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