A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 848/99, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 848/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 254-O/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Francisco a zona de caça associativa da Herdade da Várzea de Cima, Vale de Palhas e outras (processo 1897-DGF), situada na freguesia de Brinches, município de Serpa, com uma área de 434,5125 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 307,5375 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa, com uma área de 307,5375 ha, ficando a mesma com a área total de 742,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou por dois sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-O/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 1897-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-17 - Portaria 282/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 254-O/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches e Pias, município de Serpa (processo n.º 1897-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda