A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 341/99, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos, concessionada pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, situada no município de Arraiolos para Joaquim Manuel Ramalho (processo n.º 1426-DGF).

Texto do documento

Portaria 341/99
de 13 de Maio
Pela Portaria 411/94, de 27 de Junho, foi concessionada à Clérigos - Agro-Pecuária e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 399,75 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Vem agora Joaquim Manuel Ramalho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGF), situada na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, é transferida para Joaquim Manuel Ramalho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 502958596 e sede no Monte dos Clérigos, Arraiolos.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 17 de Dezembro de 1997, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado à existência, no interior do pavilhão de caça, de um sistema de comunicações e de um quarto com caixa de primeiros socorros. O alojamento deverá ser legalizado ao abrigo da legislação vigente no prazo de três meses a partir da data de publicação da presente portaria.

Assinada em 23 de Abril de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 411/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDE, CLERIGOS, PIGEIROS E MONTE DOS PIQUES', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 252/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Corrige a Portaria n.º 341/99, de 13 de Maio, que transfere para Joaquim Manuel Ramalho a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo nº 1426-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda