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Portaria 341/99, de 13 de Maio

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos, concessionada pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, situada no município de Arraiolos para Joaquim Manuel Ramalho (processo n.º 1426-DGF).

Texto do documento

Portaria 341/99
de 13 de Maio
Pela Portaria 411/94, de 27 de Junho, foi concessionada à Clérigos - Agro-Pecuária e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 399,75 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Vem agora Joaquim Manuel Ramalho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGF), situada na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, é transferida para Joaquim Manuel Ramalho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 502958596 e sede no Monte dos Clérigos, Arraiolos.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 17 de Dezembro de 1997, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado à existência, no interior do pavilhão de caça, de um sistema de comunicações e de um quarto com caixa de primeiros socorros. O alojamento deverá ser legalizado ao abrigo da legislação vigente no prazo de três meses a partir da data de publicação da presente portaria.

Assinada em 23 de Abril de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 411/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDE, CLERIGOS, PIGEIROS E MONTE DOS PIQUES', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 252/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Corrige a Portaria n.º 341/99, de 13 de Maio, que transfere para Joaquim Manuel Ramalho a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo nº 1426-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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