Portaria 341/99
de 13 de Maio
Pela Portaria 411/94, de 27 de Junho, foi concessionada à Clérigos - Agro-Pecuária e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 399,75 ha, válida até 27 de Junho de 2004.
Vem agora Joaquim Manuel Ramalho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGF), situada na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, é transferida para Joaquim Manuel Ramalho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 502958596 e sede no Monte dos Clérigos, Arraiolos.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 17 de Dezembro de 1997, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado à existência, no interior do pavilhão de caça, de um sistema de comunicações e de um quarto com caixa de primeiros socorros. O alojamento deverá ser legalizado ao abrigo da legislação vigente no prazo de três meses a partir da data de publicação da presente portaria.
Assinada em 23 de Abril de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.