Portaria 820/98
de 26 de Setembro
Pela Portaria 640-P/94, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Cabeço Alto, processo 725-DGF, situada na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2388,40 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona, com uma área de 255,5250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 640-P/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 255,5250 ha, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 2132,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)