Portaria 628/99
de 10 de Agosto
Pela Portaria 447/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Escarigo a zona de caça associativa de Escarigo, processo 1566-DGF, situada na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1447,4480 ha, válida até 30 de Junho de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 128,70 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 447/94, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escarigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 128,70 ha, ficando a mesma com uma área de 1576,1480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)