Portaria 148/98
de 12 de Março
Pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, foi concessionada à FAMACO - Sociedade Agrícola, Cinegética e Turística, Lda., a zona de caça turística do Famaco (processo 1529-DGF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 549,9070 ha, válida até 30 de Junho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 365,8460 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 456/94 os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, ficando a mesma com uma área total de 915,7530 ha.
2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça, devendo a obra estar concluída no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, e ainda à legalização imediata do alojamento disponível.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)