A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 148/98, de 12 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça turística, criada pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, os prédios rústicos constantes da planta anexa, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Rodão.

Texto do documento

Portaria 148/98
de 12 de Março
Pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, foi concessionada à FAMACO - Sociedade Agrícola, Cinegética e Turística, Lda., a zona de caça turística do Famaco (processo 1529-DGF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 549,9070 ha, válida até 30 de Junho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 365,8460 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 456/94 os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, ficando a mesma com uma área total de 915,7530 ha.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça, devendo a obra estar concluída no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, e ainda à legalização imediata do alojamento disponível.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 456/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'FARNARO', 'CHARNECA', 'CHAPARRAL' E 'SARNADAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 707/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Famaco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1529-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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