Portaria 707/2006
de 13 de Julho
Pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 148/98, de 12 de Março, foi concessionada à FAMACO - Sociedade Agrícola, Cinegética e Turística, Lda., a zona de caça turística do Famaco (processo 1529-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, válida até 30 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça turística do Famaco (processo 1529-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 505 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 410,7530 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 32 ha.
3.º A zona de caça turística do Famaco (processo 1509-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 537 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
(ver documento original)