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Portaria 1157/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Benvenidos os prédios rústicos denominados «Herdade do Viçoso» e «Monte Novo», sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 1437-DGF).

Texto do documento

Portaria 1157/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 667-F8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de Benvenidos, Lda., a zona de caça turística de Benvenidos, processo 1437-DGF, situada nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com uma área de 1663,3875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 112,6250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-F8/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Viçoso» e «Monte Novo», sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 112,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1776,0125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Benvenidos", "Margalhos", "Monte do Lobo", e "Joana Afonso", sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça turística de Benvenidos (processo nº 1437-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1270/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística de Benvenidos para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1437-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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