Portaria 1270/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 667-F8/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1157/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de Benvenidos, Lda., a zona de caça turística de Benvenidos (processo 1437-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1774 ha e não de 1776,0125 ha, como é referido na Portaria 1157/2002, válida até 14 de Julho de 2005.
Vem agora a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Benvenidos, processo 1437-DGRF, é transferida para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 506963560 e sede na Rua de Tomás da Fonseca, 4, 3.º, esquerdo, 1600-211 Lisboa.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos (processo 1437-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1774 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)