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Portaria 155/2000, de 17 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-N3/94, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Novo», sito na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 155/2000
de 17 de Março
Pela Portaria 640-N3/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Couto Associativo de Caça e Pesca A Ribeira das Sardinhas a zona de caça associativa da Herdade de Alenqueres e outras (processo 1675-DGF), situada na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 637,6150 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 157,1250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-N3/94, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Novo», sito na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 157,1250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 794,74 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS ALENQUERES, VIDIGUEIRAS E GORGINOS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Portaria 521/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1675-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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