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Portaria 521/2006, de 6 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1675-DGRF).

Texto do documento

Portaria 521/2006
de 6 de Junho
Pela Portaria 640-N3/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 155/2000, de 17 de Março, foi concessionada ao Couto Associativo e Desportivo de Caça e Pesca A Ribeira das Sardinhas a zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras (processo 1675-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras (processo 1675-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 795 ha.

2.º São anexadas à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 10 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 805 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS ALENQUERES, VIDIGUEIRAS E GORGINOS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Portaria 155/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-N3/94, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Novo», sito na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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