Portaria 945/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria 688/98, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanheses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais, processo 346-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1353,7075 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu entretanto a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 264,1250 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria 688/98, de 1 de Setembro, seis prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 264,1250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1617,8325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)