Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 945/2000, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais seis prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 346-DGF).

Texto do documento

Portaria 945/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria 688/98, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanheses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais, processo 346-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1353,7075 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 264,1250 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria 688/98, de 1 de Setembro, seis prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 264,1250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1617,8325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 792/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Piçarra e Lentiscais", situadas na freguesia e concelho de Idanha--Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 688/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa diversos prédios rústicos, situados na freguesia e município da Idanha-a-Nova, à zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda