A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1029/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra (processo nº 1580 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1029/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira, processo 1580-DGF, situada nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra, com uma área de 1796,0072 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área alterada para 880,0072 ha, através da Portaria 755/97, de 28 de Agosto.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 25,9865 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mafra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, ficando a mesma com uma área total de 905,9937 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 533/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CARVOEIRA E ERICEIRA, MUNICÍPIO DE MAFRA (PROCESSO Nº 1580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 755/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 533/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Portaria 1287/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, e anexa os mesmos à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Portaria 1476/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos que serão integrados na zona de caça associativa da freguesia da Carvoeira de Mafra e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Vale do Lizandro e Carvoeira a zona de caça associativa da freguesia da Carvoeira de Mafra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carvoeira, município de Mafra (processo n.º 5120-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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