Portaria 1029/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira, processo 1580-DGF, situada nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra, com uma área de 1796,0072 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área alterada para 880,0072 ha, através da Portaria 755/97, de 28 de Agosto.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 25,9865 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mafra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, ficando a mesma com uma área total de 905,9937 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)