A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 667-I8/93, de 14 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Travesso Velho", "Guizo da Achada", "Casa do Coelho" e outros sitos nas freguesias de Mértola, Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, e concessina até 30 de Janeiro de 2001 À SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Ldª a zona de caça turística da Portela do Carneiro e outras (processo nº 33-DGF).

Texto do documento

Portaria 667-I8/93
de 14 de Julho
Pela Portaria 33393, de 20 de Março, foi concedida à SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda., uma zona de caça turística, com uma área de 7153,8085 ha, situada no município de Mértola.

Verificando-se, porém, que algumas propriedades, perfazendo a área de 203,64 ha, no podiam fazer parte da citada zona de caça por haver violaço do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei 3096, de 27 de Agosto;

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei 274-A88, de 3 de Agosto;

Ouvidos o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Vale Travesso Velho», «Guizo da Achada», «Casa do Coelho» e outros, sitos nas freguesias de Mértola, Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6950,1685 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 30 de Janeiro de 2001, à SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 501932070 e sede no Monte dos Corvos, Mértola, a zona de caça turística da Portela do Carneiro e outras (processo 33 da Direcção-Geral das Florestas.

3.º A SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter quatro guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

8.º É revogada a Portaria 333/93, de 20 de Março.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 333/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE TRAVESSO VELHO', 'GUIZO DA ACHADA', 'CASA DO COELHO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MÉRTOLA, CORTE PINTO E SANTANA DE CAMBAS, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARÇO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Portaria 60/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça turística da Portela do Carneiro e outras, município de Mértola (processo nº 33-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1199-B/2001 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo nº 33-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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