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Portaria 1199-B/2001, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo nº 33-DGF).

Texto do documento

Portaria 1199-B/2001
de 16 de Outubro
Pela Portaria 667-I8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda. (processo 33-DGF), situada nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6950,1685 ha, válida até 30 de Janeiro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo 33-DGF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6273,6990 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à posterior verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para caçadores, no interior da zona de caça turística, e englobando o serviço de refeições.

3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais, o exercício da caça nos terrenos assinalados na planta em anexo fica sujeito a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.

4.º É revogada a Portaria 60/2001, de 30 de Janeiro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 11 de Outubro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-I8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Vale Travesso Velho", "Guizo da Achada", "Casa do Coelho" e outros sitos nas freguesias de Mértola, Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, e concessina até 30 de Janeiro de 2001 À SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Ldª a zona de caça turística da Portela do Carneiro e outras (processo nº 33-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Portaria 1051/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Abelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4582-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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