Portaria 1199-B/2001
de 16 de Outubro
Pela Portaria 667-I8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda. (processo 33-DGF), situada nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6950,1685 ha, válida até 30 de Janeiro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo 33-DGF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com uma área de 6273,6990 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à posterior verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para caçadores, no interior da zona de caça turística, e englobando o serviço de refeições.
3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais, o exercício da caça nos terrenos assinalados na planta em anexo fica sujeito a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.
4.º É revogada a Portaria 60/2001, de 30 de Janeiro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 11 de Outubro de 2001.
(ver planta no documento original)