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Portaria 1051/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Abelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4582-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1051/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 1199-B/2001, de 16 de Outubro, foi renovada à SOMERCA - Sociedade Mertolenga de Caça, Lda., a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo 33-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 31 de Janeiro de 2007.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo 33-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 501575448 e sede no Monte da Abelheira, Corvos, 7750 Mértola, a zona de caça turística da Herdade da Abelheira (processo 4582-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 1019 ha.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa.

5.º É revogada a Portaria 1199-B/2001, de 16 de Outubro.

6.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1199-B/2001 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola, Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo nº 33-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 657/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1051/2007, de 3 de Setembro, que extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Abelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4582-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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