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Portaria 946/2000, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 881/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé e Sandim da Ribeira, município de Alfândega da Fé. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 946/2000
de 4 de Outubro
Pela Portaria 881/99, de 8 de Outubro, foi concessionada à Quinta de Zacarias, Exploração de Actividades Turísticas, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Zacarias, processo 2230-DGF, situada no município de Alfândega da Fé, com uma área de 1158,0350 ha, válida até 8 de Outubro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 72,39 ha sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 881/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 72,39 ha, sitos nas freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé e Sandim da Ribeira, município de Alfândega da Fé, ficando a mesma com uma área total de 1230,4250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 881/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Quinta do Zacarias, da Bendada e do Arquinho», sitos na freguesia e município de Alfândega da Fé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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