Portaria 167/98
de 16 de Março
Pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel a zona de caça associativa da freguesia de Alburitel, processo 1330-DGF, situada no município de Ourém, com uma área de 830 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 954/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 678 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 237,10 ha, sitos no município de Ourém.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém, ficando a mesma com uma área total de 915,10 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)