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Portaria 167/98, de 16 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém.

Texto do documento

Portaria 167/98
de 16 de Março
Pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel a zona de caça associativa da freguesia de Alburitel, processo 1330-DGF, situada no município de Ourém, com uma área de 830 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 954/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 678 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 237,10 ha, sitos no município de Ourém.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém, ficando a mesma com uma área total de 915,10 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALBURITEL, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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