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Portaria 1032/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro o prédio rústico denominado "Courela da Eira", sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 1723-DGF).

Texto do documento

Portaria 1032/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, processo 1732-DGF, situada na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1110,6550 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 17,55 ha, sito na freguesia e município de Coruche.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, o prédio rústico denominado «Courela da Eira», sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 17,55 ha, ficando a mesma com uma área de 1128,2050 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Portaria 661/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética, pelo prazo máximo de 180 dias, na zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, município de Coruche (processo nº 1732-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1032/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 1732-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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