Portaria 1032/98
   
   de 15 de Dezembro
   
   Pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de  Caçadores do Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de  Vidro, processo 1732-DGF, situada na freguesia e município de Coruche, com  uma área de 1110,6550 ha.
  
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 17,55 ha, sito na freguesia e município de Coruche.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho  Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, o prédio rústico denominado «Courela da Eira», sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 17,55 ha, ficando a mesma com uma área de 1128,2050 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 23 de Novembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      