Portaria 851/2000
   
   de 26 de Setembro
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Casal das Pombas», sito na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com a área de 670,529 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Parreira, com o número de pessoa colectiva 503014044 e sede na Rua do 1.º de Dezembro, Parreira, Chamusca, a zona de caça associativa do Casal das Pombas (processo 2383 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
5.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.
   6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de  Agosto de 2000.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      