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Portaria 937/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 716/95, de 4 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Messejana, município de Aljustrel.

Texto do documento

Portaria 937/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 716/95, de 4 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA - Gestão e Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Seixal e outras, processo 1746-DGF, situada no município de Aljustrel, com uma área de 1458,9137 ha, válida até 4 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 237,3875 ha sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 716/95, de 4 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 237,3875 ha, sitos na freguesia da Messejana, município de Aljustrel, ficando a mesma com a área total de 1696,3012 ha.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à conclusão da obra no prazo de três meses contado a partir da data de publicação da presente portaria e à verificação da obra com o projecto aprovado.

Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 716/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MESSEJANA E RIO MOINHOS, MUNICÍPIO DE ALJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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