Portaria 835/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 213/94, de 11 de Abril, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal, processo 1524-DGF, situada na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 2290,4785 ha, válida até 11 de Abril de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à citada zona de caça, com uma área de 1587,7015 ha, sitos nos municípios de Castro Verde e Ourique.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 213/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 564,4615 ha, e na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1023,24 ha, ficando a mesma com uma área total de 3878,18 ha, conforme planta anexa à portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do referido projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto no plano de aproveitamento turístico.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)