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Portaria 835/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística do Garrochal vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1524-DGF).

Texto do documento

Portaria 835/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 213/94, de 11 de Abril, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal, processo 1524-DGF, situada na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 2290,4785 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à citada zona de caça, com uma área de 1587,7015 ha, sitos nos municípios de Castro Verde e Ourique.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 213/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 564,4615 ha, e na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1023,24 ha, ficando a mesma com uma área total de 3878,18 ha, conforme planta anexa à portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do referido projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto no plano de aproveitamento turístico.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 213/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, até 11 de Abril de 2002, a zona de caça turística do Garrochal (processo nº 1524-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-27 - Portaria 499/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende na zona de caça turística do Garrochal, município de Castro Verde, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1524-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-31 - Portaria 1198/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique (processo nº 1524-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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