de 31 de Agosto
Pela Portaria 213/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 835/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal (processo 1524-DGF), situada nos municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878,18 ha, válida até 11 de Abril de 2002.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal (processo 1524-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878,18 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 499/2002, de 27 de Abril.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)