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Portaria 1198/2002, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique (processo nº 1524-DGF).

Texto do documento

Portaria 1198/2002

de 31 de Agosto

Pela Portaria 213/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 835/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal (processo 1524-DGF), situada nos municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878,18 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal (processo 1524-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878,18 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 499/2002, de 27 de Abril.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/31/plain-155681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 213/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, até 11 de Abril de 2002, a zona de caça turística do Garrochal (processo nº 1524-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 835/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Garrochal vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo nº 1524-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-27 - Portaria 499/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende na zona de caça turística do Garrochal, município de Castro Verde, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1524-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 951/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, e na freguesia de Ourique, município de Ourique (processo n.º 1524-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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