Portaria 951/2010, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 185/2010, Série I de 2010-09-22.
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Data:
2010-09-22
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Secções desta página::
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, e na freguesia de Ourique, município de Ourique (processo n.º 1524-AFN).
Portaria 951/2010
de 22 de Setembro
Pela
Portaria 1198/2002, de 31 de Agosto, foi à renovada a zona de caça turística do Garrochal (
processo 1524-AFN), situada nos municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878 ha, válida até 12 de Abril de 2010 e concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Garrochal (
processo 1524-AFN), por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, com a área de 2199 ha, e na freguesia de Ourique, município de Ourique, com a área de 1023 ha, perfazendo a área total de 3222 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Abril de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/22/plain-279196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279196.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-31 -
Portaria
1198/2002 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique (processo nº 1524-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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