Portaria 570/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 538/94, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amienses a zona de caça associativa de Amiais de Baixo, processo 1488-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 644,3750 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 504,35 ha, através da Portaria 968/97, de 15 de Setembro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 291,30 ha no município de Santarém e 83,0750 ha no município de Alcanena.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Santarém e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 538/94, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria 968/97, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abrã, município de Santarém, e nas freguesias de Espinheiro e Malhou, município de Alcanena, ficando a mesma com uma área de 795,65 ha no município de Santarém e 83,0750 ha no município de Alcanena, perfazendo uma área total de 878,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário do Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)