A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 570/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 538/94, de 8 de Julho, sitos na freguesia de Abrã, município de Santarém e nas freguesias de Espinheiro e Malhou, município de Alcanena (processo 1488-DGF).

Texto do documento

Portaria 570/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 538/94, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amienses a zona de caça associativa de Amiais de Baixo, processo 1488-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 644,3750 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 504,35 ha, através da Portaria 968/97, de 15 de Setembro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 291,30 ha no município de Santarém e 83,0750 ha no município de Alcanena.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Santarém e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 538/94, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria 968/97, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abrã, município de Santarém, e nas freguesias de Espinheiro e Malhou, município de Alcanena, ficando a mesma com uma área de 795,65 ha no município de Santarém e 83,0750 ha no município de Alcanena, perfazendo uma área total de 878,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário do Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 538/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AMIAIS DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 968/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 538/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amiais de Baixo, município de Santarém (processo nº 1488 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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