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Portaria 712/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Várzea do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

Texto do documento

Portaria 712/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Várzea do Vinagre a zona de caça associativa da Várzea do Vinagre, processo 2084-DGF, situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 1220,63 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 67,7825 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 67,7825 ha, ficando a mesma com uma área total de 1288,4125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenovlvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 758/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Várzea do Vinagre (processo nº 2084-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 671/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Várzea do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Cruz do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 767/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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