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Portaria 568/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Extingue a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão, constituída pela Portaria nº 887/95, de 14 de Julho (processo nº 1858-IF). Cria, na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, uma reserva parcial de caça, pelo período de dois anos, situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa.

Texto do documento

Portaria 568/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 887/95, de 14 de Julho, foi criada a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo de Monte Meão (processo 1858-IF), situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 740 ha, tendo a sua gestão sido atribuída à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., por um período de 15 anos.

Com a dissolução da ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., importa reequacionar as concessões atribuídas àquela entidade e, sendo caso disso, transformá-las em figura mais consentânea com as suas características, nomeadamente de natureza cinegética e jurídica dos terrenos envolvidos.

Assim:
Considerando que a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro foi constituída por portaria, contrariando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto;

Considerando que as características de ordem física e biológica dos terrenos envolvidos não se revelam adequadas à constituição de núcleos de potencialidades cinegéticas que justifiquem a figura de uma zona de caça nacional;

Considerando, contudo, a existência de uma população de espécies cinegéticas sedentárias, em particular da perdiz-vermelha (Alectoris rufa), que importa proteger;

Considerando que não foram cumpridas obrigações decorrentes do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegético:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é declarada extinta a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo 1858-IF), constituída pela Portaria 887/95, de 14 de Julho.

2.º Com fundamento no estabelecido no n.º 3 do artigo 86.º, é criada, na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, uma reserva parcial de caça, pelo período de dois anos, situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, designada por VFC-1 - Monte Meão, com uma área de 740 ha, destinada à protecção e fomento de espécies de caça menor sedentária.

3.º Os limites da reserva de caça atrás descrita vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante. As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura desta carta serão resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

4.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

5.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por edital daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

6.º Esta reserva será delimitada de acordo com a legislação em vigor.
7.º As infracções de caça praticadas no interior desta reserva serão punidas nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 114.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 887/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO VALE DO DOURO - NÚCLEO DO MONTE MEÃO (PROCESSO NUMERO 1858-IF), SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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