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Portaria 862/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-H/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montelavar, município de Sintra.

Texto do documento

Portaria 862/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 722-H/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro, processo 1046-DGF, situada na freguesia de Pêro Pinheiro, município de Sintra, com uma área de 1190 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área alterada para 803 ha, através da Portaria 627/97, de 8 de Agosto.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 10,04 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 627/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montelavar, município de Sintra, ficando a mesma com uma área total de 813,04 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PERO PINHEIRO, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-17 - Portaria 1403/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêro Pinheiro e Montelavar, município de Sintra (processo n.º 1046-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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