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Portaria 1403/2004, de 17 de Novembro

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Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêro Pinheiro e Montelavar, município de Sintra (processo n.º 1046-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1403/2004
de 17 de Novembro
Pela Portaria 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 627/97 e 862/98, respectivamente de 8 de Agosto e de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo 1046-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 1013 ha, e não 813,04 ha, como é referido na Portaria 862/98, de 9 de Outubro, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo 1046-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêro Pinheiro e Montelavar, município de Sintra, com a área de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1019/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Outubro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PERO PINHEIRO, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 862/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-H/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montelavar, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1019/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo n.º 1046-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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