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Portaria 735/2000, de 7 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Vicente, município de Mogadouro e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo nº 2261-DGF).

Texto do documento

Portaria 735/2000
de 7 de Setembro
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, foi, pela Portaria 311/2000, de 30 de Maio, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco, e não Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, como por lapso é referido na citada portaria, a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo 2261-DGF), situada na freguesia de Castro Vicente, município do Mogadouro, com uma área de 1998,56 ha.

Verificou-se entretanto que o processo de constituição da referida zona de caça foi instruído nos termos do despacho 88/98, de 31 de Julho, que permite, nos concelhos onde existe cadastro geométrico, mas a propriedade se encontra muito fraccionada, a apresentação de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os subscritores dos acordos, no prazo de seis meses após a publicação da respectiva portaria de concessão, quando se trate de zona de caça associativa que envolva de 51 a 150 acordos, e que estes condicionantes não constavam na referida portaria.

Assim, com fundamento no artigo 75.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, em articulação com o disposto no citado despacho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aditado à Portaria 311/2000, de 30 de Maio, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«A presente concessão é condicionada à apresentação, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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