Portaria 1188/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 722-X12/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Francisco Fernandes Caldeira de Moura a zona de caça turística da Rebola e anexas, processo 1041-DGF, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, com uma área de 1263,9050 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Vem agora Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Rebola e anexas, processo 1041-DGF, situada nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, é transferida para Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804708835 e sede na Rua do Visconde da Luz, 9, Monforte.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Setembro de 2001.