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Portaria 1188/2001, de 15 de Outubro

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Sumário

Transfere para Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura a zona de caça turística da Rebola e anexas, situada nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas.

Texto do documento

Portaria 1188/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 722-X12/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Francisco Fernandes Caldeira de Moura a zona de caça turística da Rebola e anexas, processo 1041-DGF, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, com uma área de 1263,9050 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Rebola e anexas, processo 1041-DGF, situada nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, é transferida para Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804708835 e sede na Rua do Visconde da Luz, 9, Monforte.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA REBOLA', 'HERDADE DO ALCAIDE', 'HERDADE DA FIGUEIRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA FERNANDO E TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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