Portaria 1068/2000
de 6 de Novembro
Pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 376/99, de 21 de Maio, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegéticos-Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Enxacana, processo 633-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2080,9680 ha, válida até 25 de Junho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 1448,92 ha, sitos no município de Idanha-a-Nova.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 376/99, de 21 de Maio, vários prédios rústicos, com uma área de 1448,92 ha, sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 3529,8880 ha.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)