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Portaria 659/92, de 8 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964 da Direcção-Geral das Florestas).

Texto do documento

Portaria 659/92
de 8 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 2600 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 13 anos, à Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.1014.91), com sede em Sobral de Monte Agraço, a zona de caça associativa de Santo Quintino e Sobral (processo 964 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 940/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho (concede à Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de Santo Quintino e Sobral, situada na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço) (processo n.º 964 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 915/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 424/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 659/92, de 8 de Julho que cria azona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo nº 964-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 965/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-09 - Portaria 1129/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral passe a englobar vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 580/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo n.º 964-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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