A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 965/99, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964-DGF).

Texto do documento

Portaria 965/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 940/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral, processo 964-DGF, situada na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço, válida até 8 de Julho de 2005, com uma área de 2441,6833 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1671,9580 ha, pelas Portarias n.os 915/97 e 424/99, respectivamente de 11 de Setembro e de 9 de Junho.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 940/94, 915/97 e 424/99, respectivamente de 24 de Outubro, de 11 de Setembro e de 9 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1884,9280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 659/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 940/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho (concede à Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de Santo Quintino e Sobral, situada na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço) (processo n.º 964 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda