Portaria 965/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 940/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral, processo 964-DGF, situada na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço, válida até 8 de Julho de 2005, com uma área de 2441,6833 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1671,9580 ha, pelas Portarias n.os 915/97 e 424/99, respectivamente de 11 de Setembro e de 9 de Junho.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 940/94, 915/97 e 424/99, respectivamente de 24 de Outubro, de 11 de Setembro e de 9 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1884,9280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.
(ver planta no documento original)