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Portaria 965/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964-DGF).

Texto do documento

Portaria 965/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 940/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral, processo 964-DGF, situada na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço, válida até 8 de Julho de 2005, com uma área de 2441,6833 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1671,9580 ha, pelas Portarias n.os 915/97 e 424/99, respectivamente de 11 de Setembro e de 9 de Junho.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 940/94, 915/97 e 424/99, respectivamente de 24 de Outubro, de 11 de Setembro e de 9 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1884,9280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 659/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 940/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho (concede à Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de Santo Quintino e Sobral, situada na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço) (processo n.º 964 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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