Portaria 580/2005
de 6 de Julho
Pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 940/94, 965/99 e 1129/2004, respectivamente de 24 e 30 de Outubro e 9 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo 964-DGRF), situada no município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 2316 ha e não de 1847 ha, como por lapso é referido na Portaria 1129/2004, de 9 de Setembro, válida até 8 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 12.º e 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo 964-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 2316 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 821 ha, ficando a mesma com uma área total de 3137 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)