Portaria 735/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 254-FR/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Grainho a zona de caça associativa do Grainho (processo 1717-DGF), situada nas freguesias de Cachopo e Vaqueiros, municípios de Tavira e Alcoutim, com uma área de 455,6080 ha, válida até 13 de Abril de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 236 ha, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 236 ha, ficando a mesma com uma área total de 691,6080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)