Portaria 836/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 254-FR/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 735/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Grainho a zona de caça associativa do Grainho, processo 1717-DGF, situada nos municípios de Tavira e Alcoutim, com uma área de 691,6080 ha, válida até 13 de Abril de 2001.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 520 ha, sitos no município de Tavira.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FR/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 735/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 520 ha, ficando a zona de caça com a área de 806 ha neste município e 405,6080 ha no município de Alcoutim, perfazendo uma área total de 1211,6080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)