Despacho Normativo 68/95
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Alvão e do Sabor:
Zona de caça social do Alvão
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Afonsim, Pensalvos, Gouvães da Serra, Soutelo de Aguiar e Santa Marta do Alvão, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 250$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 1000$00.
Zona de caça social do Sabor
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Outeiro e Rio Frio, do concelho de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 250$00;
Caça ao coelho de salto - 250$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 500$00;
Caça ao coelho de salto - 500$00;
Batida e montarias ao javali - 5000$00;
Esperas ao javali - 5000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 1000$00;
Caça ao coelho de salto - 1000$00;
Batida e montarias ao javali - 10000$00;
Esperas ao javali - 7500$00.
Ministério da Agricultura, 11 de Outubro de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.