A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 68/95, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Alvão e do Sabor.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/95
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Alvão e do Sabor:

Zona de caça social do Alvão
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Afonsim, Pensalvos, Gouvães da Serra, Soutelo de Aguiar e Santa Marta do Alvão, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 250$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 1000$00.
Zona de caça social do Sabor
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Outeiro e Rio Frio, do concelho de Bragança, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 250$00;
Caça ao coelho de salto - 250$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 500$00;
Caça ao coelho de salto - 500$00;
Batida e montarias ao javali - 5000$00;
Esperas ao javali - 5000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à perdiz de salto - 1000$00;
Caça ao coelho de salto - 1000$00;
Batida e montarias ao javali - 10000$00;
Esperas ao javali - 7500$00.
Ministério da Agricultura, 11 de Outubro de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda