Portaria 162/2000, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 66/2000, Série I-B de 2000-03-18.
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Data:
2000-03-18
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Vertentes do Oural (Proc. nº 2062-DGF), criada pela Portaria nº 1049/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho do Crasto e Ruivos, município de Ponte da Barca. Produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2000.
Portaria 162/2000
de 18 de Março
Pela
Portaria 1049/98, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Vertentes do Oural a zona de caça associativa de Vertentes do Oural,
processo 2062-DGF, situada nas freguesias de Boivães, Grovelas e São Martinho do Crasto, e não somente nas freguesias de Boivães e Grovelas, como, por lapso, é referido na portaria acima citada, município de Ponte da Barca, com uma área de 940 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 77,50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1049/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho do Crasto e Ruivos, município de Ponte da Barca, com uma área de 77,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1017,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-112881.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/112881.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1998-12-22 -
Portaria
1049/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados em planta anexa, sitos nas freguesias de Boivães e Grovelas, município de Ponte da Barca. Concessiona, pelo período de 15 anos, à Associação de Caça Vertentes do Oural a zona de caça associativa de Vertentes do Oural (Proc nº 2062-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-09-29 -
Portaria
1082/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1049/98, de 22 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 162/2000, de 18 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavradas, município de Ponte da Barca.
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